Quais são as modalidades de Geração Distribuída?

Dentre as modalidades de geração distribuída, a mais comum é a de geração junto à carga. Nesta modalidade o sistema de geração de energia fica instalado junto à unidade consumidora (carga) que irá se beneficiar da energia gerada.

Novas modalidades

Com a entrada em vigor da Resolução Normativa N°687/2015 que alterou o texto da Resolução Normativa N°482/2012 da ANEEL, novas modalidades de geração distribuída foram criadas, são elas:

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Essa modalidade é uma excelente opção para consumidores que moram em apartamentos ou condomínios, por meio desta modalidade é possível instalar um sistema de geração de energia, como o solar fotovoltaico, em conjunto com os demais residentes, seja para compensar o consumo de energia elétrica das áreas comuns do apartamento/condomínio, ou para compensar o consumo de apartamentos específicos. É importante ressaltar que não é necessários que todos os residentes do seu condomínio queiram instalar um sistema fotovoltaico, para então você poder instalar um sistema, pois esta modalidade permite que somente os consumidores que participaram da instalação sejam beneficiados, com cotas pré-definidas do sistema fotovoltaico instalado.

Na prática o que acontece é que toda a energia gerada pelo sistema instalado no condomínio/apartamento é injetada na rede para geração de créditos de energia, em seguida, estes créditos são divididos em cotas para os residentes que participaram da instalação, podendo as cotas serem iguais ou não. Veja o que diz a REN N°482/2012:

“Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento; (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)”

Geração compartilhada

Essa modalidade permite que um conjunto de consumidores em áreas distintas se unam em consórcio ou cooperativa, para a instalação de uma geração distribuída. Na prática, nesta modalidade a energia excedente gerada pelo sistema compartilhado é divido entre os participantes do consórcio/cooperativa de acordo com o contrato estabelecido no início. Veja o que diz a REN N°482/2012:

“Geração compartilhada: Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)”

Autoconsumo remoto

O autoconsumo remoto permite que a energia excedente gerada em uma unidade possa ser utilizada para compensar o consumo em uma outra unidade, desde que estas estejam na mesma área de concessão (atendidas pela mesma concessionária/permissionária de energia).

É importante ressaltar que há exigência para enquadramento no autoconsumo remoto, qual seja, que as unidades consumidoras devam estar sob a mesma titularidade de uma pessoa jurídica, incluída matriz e filial, ou pessoa física que possua unidades consumidoras dentro de uma mesma área de concessão. O autoconsumo remoto já foi tema de outro post do blog, clique aqui para ler na íntegra.

 

 

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